CAPÍTULO I
Da Denominação, sede, fins e Características:
Art. 1º - Com o nome oficial de IGREJA DE CONFISSÃO EVANGÉLICA, uma comunidade religiosa e assistencial, sem fins lucrativos, formada pela livre associação de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, adquire personalidade jurídica própria com sede na Avenida Marechal Floriano nº 899, Centro, Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo por motivo, a vivência do amor cristão pela pregação do Evangelho da Salvação em Cristo e pelo exercício de Assistência Social, regendo-se pelo presente estatuto.
Art. 2º - Esta Igreja adota os princípios de fé, doutrina e prática das demais Igrejas Evangélicas do Brasil, e em especial, da igreja de mesma denominação, registrada a nível nacional. Porém, terá independência estatutária, bem como, autonomia quanto à administração de seu patrimônio e finanças.
Art. 3º - Esta Igreja reconhece como Suprema Autoridade o Senhor Jesus Cristo e para sua orientação em matéria de fé, culto, disciplina e comportamento, as normas existentes na Bíblia Sagrada, compreendendo o Antigo e o Novo Testamento.
Art. 4º - Esta Igreja tem por fim, a Evangelização e Beneficência.
CAPÍTULO II
Dos Membros:
Art. 5º - Os membros da Igreja de Confissão Evangélica serão crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, batizados de conformidade com a orientação do Evangelho de Mateus, capítulo 28, versículos 18 a 20, e em plena comunhão espiritual. Os menores de 10 (dez) anos, não poderão ser batizados, sendo, entretanto, recebidos mediante apresentação na Igreja, de acordo com o texto de Lucas, capítulo 2 e versículo 22 aos 24.
Da Admissão de Membros:
Art. 6º - Os membros poderão ser admitidos das seguintes formas:
a) Através do batismo;
b) Jurisdição, a pedido. Com ou sem documento, desde que a pessoa interessada esteja de acordo com as doutrinas da palavra de Deus e aceite os regulamentos da Igreja;
c) Restauração dos que houverem sido afastados da Igreja, uma vez que demonstre arrependimento de suas faltas e fizer uma petição nesse sentido;
Parágrafo único: A todos os membros em comunhão será fornecido um cartão de membro da igreja.
Dos Direitos dos Membros:
Art. 8º - São deveres dos membros desta igreja:
a) Comparecer regularmente às reuniões de culto público, e convenientemente preparado, participar da "Ceia do Senhor";
b) Ajudar a manter a obra espiritualmente, bem como, materialmente através dos dízimos e ofertas voluntárias e regulares;
c) Abster-se de toda forma de corrupção;
d) Comparecer as sessões de Assembleia Geral;
e) Conservar, acatar, e cumprir os estatutos e resoluções tomadas pela Assembleia Geral ou Diretoria.
Da Transferência dos Membros:
Art. 9º - A transferência de membros em plena comunhão será efetuada através de carta de transferência ou em contato direto com a igreja anteriormente filiado.
Da Suspensão dos Direitos dos Membros:
Art. 10º - A juízo do Ministério da Igreja, qualquer membro poderá ser suspenso temporariamente dos seus privilégios por falta de ordem espiritual, moral e doutrinária, que possam ser provadas como tais pela Bíblia Sagrada.
Do Desligamento de Membros:
Art. 11º - Poderão ser desligados, além dos falecidos quando por ocasião de sua morte:
a) Os que expressamente o solicitarem;
b) Os que, sem justificativa se desligar ou se ausentarem das atividades da igreja por 3 (três) meses consecutivos;
c) Os que forem afastados mediante decisão do Ministério, por não mais corresponderem às condições expressas neste estatuto.
CAPÍTULO III
Das Atividades da Igreja:
Art. 12 - As atividades da Igreja baseiam-se no amor de Deus ao homem em Cristo Jesus, e no imperativo missionário de Cristo aos seus discípulos, manifestando-se em dois setores específicos: A pregação do Evangelho da Salvação e o exercício da Assistência Social Evangélica.
Art. 13 - A pregação do Evangelho será feita mediante: O esforço, prédica, ensino e testemunho pessoas dos membros; difusão das escrituras e literatura adequada; a utilização de métodos audiovisuais; a pregação do evangelho inclui o esforço pela constante renovação espiritual do povo de Deus.
Art. 14º - A Igreja poderá colaborar ocasionalmente com outras igrejas, equipes, e movimentos espirituais ou missões, respeitadas expressamente as características e doutrinas peculiares das referidas entidades.
Art. 15º - A igreja poderá manter seus próprios pontos de pregação (filiais), equipes missionárias, grupos de oração, reuniões de estudo e louvor, escolas bíblicas, e mesmo organizar seminário teológico para preparo de obreiros.
Art. 16 - As atividades de assistência social serão determinadas pela experiência e oportunidades na direção do Senhor, preferencialmente sob o critério de prevenção de males sociais.
Art. 17 - As atividades da igreja poderão abranger quaisquer setores, tais como o moral, social, cívico, cultural e qualquer faixa etária, sem distinção de raça, credo ou condição social.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria e Conselho Fiscal:
Art. 18 - A igreja de Confissão Evangélica será administrada por uma Diretoria, sendo representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo presidente.
Art. 19 - A diretoria será eleita anualmente pelo sistema de voto secreto ou por aclamação, de 2/3 (dois terços) dos membros presentes em Assembleia Geral a realizar-se no mês de março, e será assim constituída: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro;
Parágrafo único: A diretoria será constituída de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) membros.
Art. 20 - A diretoria dirigirá as atividades da Igreja dentro de seus objetivos e princípios, cumprindo os estatutos e o regimento interno da mesma, de tudo prestando contas à Assembleia Geral da Igreja local.
Art. 21 - Para a eleição da Direção a Assembleia será convocada na forma dos artigos 30 e 31 deste estatuto.
Art. 22 - Ao Presidente caberá:
a) Representar a igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as reuniões, regulando seus trabalhos e exercendo o voto de desempate;
c) Convocar e presidir as sessões de encontros de representantes e obreiros da igreja;
d) Coordenar as atividades da obra;
e) A manutenção da unidade, harmonia e dinamismo, zelando por mantê-la dentro dos padrões bíblicos e dos princípios e ideais adotados;
f) Autorizar pagamentos e contas contraídas pela igreja.
Parágrafo Único: O cargo de presidente somente poderá ser exercido pelo pastor titular da igreja.
Art. 23 - Ao Vice-presidente caberá representar e substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 24 - Ao Primeiro Secretário caberá:
a) Dirigir os serviços da secretaria;
b) Assinar a correspondência juntamente com o presidente;
c) Lavrar as atas das sessões da diretoria;
d) Manter em segurança os documentos da igreja;
e) Substituir o vice-presidente em seu impedimento.
Art. 25 - Ao Segundo Secretário caberá a assistência direta nas atribuições do primeiro secretário, bem como, substituí-lo em caso de impedimento.
Art. 26 - Ao primeiro tesoureiro caberá:
a) A responsabilidade por todos os valores que lhe forem confiados;
b) Fazer todos os gestos autorizados pela diretoria;
c) Anualmente, e se for o caso, mensalmente, prestar contas ao presidente e a assembleia geral.
Art. 27 - Ao Segundo Tesoureiro caberá a assistência direta nas atribuições do primeiro tesoureiro, bem como, substituí-lo em caso de falta ou impedimento.
Art. 28 - Por ocasião da eleição da diretoria, também será eleita um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes, o qual examinará as contas da tesouraria todas as vezes que julgar conveniente ou a pedido do presidente.
Art. 29 - Os membros da diretoria serão empossados automaticamente após eleitos.
Art. 30 - O Presidente, juntamente com o primeiro secretário e primeiro tesoureiro, administrarão os bens da igreja.
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral:
Art. 31 - A assembleia geral é o poder soberano da igreja e funcionará validamente quando convocada na forma deste estatuto, com presença de 2/3 (dois terços) dos membros da igreja, ou qualquer número na segunda convocação.
Art. 32 - A convocação para a assembleia será feita pelo presidente, ou em caso de recusa, de acordo com o que preceitua a alínea "d" do artigo 7º do capítulo II.
Art. 33 - A convocação deverá conter a ordem do dia e será feita de maneira que a maioria dos membros possa tomar conhecimento 48 (quarenta e oito) horas antes.
Art. 34 - A segunda votação ou convocação, no caso de não haver quórum na primeira, será feita para 1 (uma) hora mais tarde.
Art. 35 - Compete ao presidente dirigir os trabalhos durante a assembleia, com amplos poderes para coordenar as discussões ou encerrá-las, bem como, manter a ordem e a disciplina.
Art. 36 - A assembleia geral será ordinária a realizar-se no mês de março, ou extraordinária para ocasiões especiais.
Art. 37 - São atribuições da assembleia geral:
a) Eleger e empossar membros da diretoria;
b) Julgar os atos da diretoria;
c) Autorizar despesas regulares ou extraordinárias;
d) Demitir membros da diretoria.
CAPÍTULO VI
Do Ministério:
Art. 38 - Considerando o aspecto essencialmente espiritual e dinâmico da obra, que à igreja se impõe todos os seus membros poderão participar do ministério, mediante aprovação do Corpo Ministerial já constituído e da assembleia geral, tomando parte nas seguintes atividades: pregação, orientação, direção de cultos, visitação, assistência social, estudo da palavra, ordem nos cultos no templo e fora dele, campanhas evangelísticas, vigílias, reuniões de oração, batismo, retiros, acampamentos, e demais atividades.
Art. 39 - O ministério será composto por pastores e pastoras, presbíteros, evangelistas e diáconos.
Art. 40 - Os pastores e pastoras deverão ser reconhecidos e aprovados pelo ministério constituído e pela assembleia geral, bem como serem homens e mulheres, membros da igreja, devidamente ordenados com imposição de mãos.
Art. 41 - Os pastores e pastoras terão as seguintes funções: pregação, orientação, direção de cultos, visitação, aconselhamento, assistência social, estudo da palavra, ordem nos cultos no templo e fora dele, acampamentos, celebração de sacramentos, coordenar e administrar todos os demais atos cabíveis ao ministério.
Art. 42 - Os pastores e pastoras devem promover campanhas evangelísticas, vigílias, jejuns, reuniões de oração e estar sintonizados com a palavra à Tito, capítulo 1º, versículos 5 ao 9.
Art. 43 - Os presbíteros serão reconhecidos e ordenados através do mesmo critério utilizado para os pastores e pastoras e auxiliarão os pastores em todos os atos do ministério.
Art. 44 - Os evangelistas deverão ser homens e mulheres devidamente ordenados com imposição de mãos, aprovados pela diretoria e assembleia geral para atuar na evangelização, pregação, visitação, direção de louvores e estudos da palavra, e poderão, se necessário, desempenhar as funções dos presbíteros.
Art. 45 - Os diáconos deverão ser homens e mulheres, devidamente ordenados com imposição de mãos, aprovados pela diretoria e assembleia geral e ministrarão a assistência social, ordem nos cultos, auxílio nas reuniões de ministração de sacramentos, e demais atividades que forem solicitadas.
Art. 46 - Poderão ser constituídos cooperadores que serão todos os demais membros, homens e mulheres, aprovados pela diretoria. Aqueles que se dedicarem as atividades da igreja de um modo geral, não específicos em sua vocação, ou sem uma suficiente experiência espiritual. Será exercida mediante simples proclamação e dedicação, por tempo indeterminado.
Art. 47 - Em casos especiais e no interesse da obra, pastores, presbíteros, evangelistas e missionários, poderão receber um auxílio para sustento, com expressa autorização da diretoria e da assembleia geral.
Art. 48 - Os membros aprovados pela diretoria e assembleia geral para exercerem os cargos ministeriais mencionados, poderão passar por um período experimental de 1 (um) a 2 (dois) anos.
CAPÍTULO VII
Dos Bens e Rendimentos:
Art. 49 - Serão bens e rendimentos da igreja de confissão evangélica, imóveis, móveis, utensílios, máquinas e aparelhos, veículos e semoventes, livros e material evangelístico, dízimos e ofertas, doações e legados e quaisquer rendas permitidas por lei.
Art. 50 - Os rendimentos serão aplicados única e exclusivamente na consecução das finalidades da igreja e ficará vedada a compra de bens supérfluos em relação as mesmas.
Art. 51 - A igreja poderá manter instituições religiosas, educacionais e assistenciais.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais:
Art. 52 - Os membros da igreja de confissão evangélica não responderão individualmente e subsidiariamente, com seus bens particulares, pelos compromissos assumidos por essa associação em geral, nem pelas instituições e empresas em ligação com a mesma.
Art. 53 - A igreja manterá trabalhos com jovens, os quais promoverão reuniões, confraternizações, encontros e retiros sob a responsabilidade do pastor da igreja.
Art. 54 - A igreja poderá cooperar com grupos religiosos da mesma fé, desde que sejam respeitadas as características e princípios de ambos.
Art. 55 - A igreja só poderá ser extinta em assembleia geral dos últimos membros existentes, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos dos membros presentes, não havendo mais de 10 (dez) que a isso se oponham.
Art. 56 - Em caso de extinção, depois de liquidado o passivo, os bens da igreja terão o fim que a assembleia geral da igreja local, devidamente constituída, deliberar, devendo ser destinado a uma igreja de mesma confissão.
Art. 57 - Estes estatutos poderão ser reformados por determinação de 2/3 (dois terços) de votos dos membros presentes em assembleia geral, especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 58 - A duração da igreja de confissão evangélica será por tempo indeterminado.
Art. 59 - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo constante no regimento interno, e não havendo também previsão neste, serão resolvidos em assembleia geral.